BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

SERVIÇO DE EPIDEMIOLOGIA / HFSE / SAES / MS

ANO XXIX - Nº 55 - JUL A DEZ / 2018

EDITORIAL

Vigilância epidemiológica no HFSE


No Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) o Serviço de Epidemiologia é o responsável técnico pelas atividades de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica de agravos e doenças de notificação compulsória e outros eventos de interesse para a saúde pública. Com a atual reestruturação do organograma da instituição, para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a estrutura anteriormente denominada serviço foi definida como Área de Epidemiologia (AREPID), diretamente subordinada à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (DADIT), por sua vez subordinada à Coordenação Assistencial (CASS).

A vigilância epidemiológica dos agravos de notificação compulsória atende à Lei 6.259 de 30/10/1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças. As ações de vigilância epidemiológica são da responsabilidade imediata de uma rede especial de serviços de saúde, de complexidade crescente, envolvendo coleta das informações básicas necessárias ao controle de doenças, diagnóstico das doenças que estejam sob o regime de notificação compulsória, averiguação da disseminação da doença notificada e a determinação da população sob risco, proposição e execução das medidas de controle pertinentes, e adoção de mecanismos de comunicação e coordenação do sistema. Todas essas normatizações estão reforçadas pela Lei nº 8.080, de 19/09/1990.

O HFSE integra a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH) enquanto hospital referência. No hospital, as ações de vigilância epidemiológica são desenvolvidas, prioritariamente, pela Área de Epidemiologia, e também em parceria com alguns outros setores do hospital, sobretudo a Área de Saúde do Trabalhador, a Gerência de Risco, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, a Comissão de Revisão de Óbitos, a Comissão de Revisão de Prontuários, a Área de Documentação e Estatísticas Médicas, a Área de Hemoterapia, o Laboratório, o Serviço de Pediatria, a Unidade Materno-Fetal, a Área de Doenças Infecto-Parasitárias e o Programa de Controle da Tuberculose Hospitalar (PCTH).

Notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. A notificação imediata deve ser realizada em até 24 horas do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. A semanal deve ser feita em até sete dias a partir desse conhecimento.

A lista nacional mais recente foi publicada através da portaria GM/MS nº 204 de 17/02/2016 e ratificada pela Portaria de Consolidação nº 4, de 28/09/2017; está disponível em http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/lista-nacional-de-notificacao-compulsoria.

No estado do Rio de Janeiro, a Resolução SES no 1864 de 25/06/2019 acrescentou alguns agravos à lista nacional e alterou a periodicidade de notificação de outros: acidente de trabalho simples (semanal), doenças ocupacionais (semanal), doença neuroinvasiva por arbovírus (imediata), esporotricose (semanal), febre de chikungunya (imediata), hepatite C - soroconversão em hemodiálise (imediata), leishmaniose visceral (imediata), micobactéria de crescimento rápido (imediata), parotidite infecciosa (semanal), varicela caso não grave (semanal).

Os instrumentos para a notificação e investigação dos casos suspeitos são as fichas individuais de notificação e investigação do Sistema de Informações de Agravos de Notificação - Sinan (http://portalsinan.saude.gov.br/); os fluxos seguidos são preconizados pelos níveis municipal, estadual e federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. A vigilância de cada agravo de notificação compulsória obedece a um conjunto de normas e critérios específicos disponíveis no Guia de Vigilância em Saúde (Ministério da Saúde. 3ª ed. 2019, volume único; disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf) e nas atualizações pertinentes.

A seguir apresentamos o consolidado de casos suspeitos notificados em 2018 no HFSE


Vigilância Epidemiológica

Distribuição dos casos suspeitos de agravos de notificação compulsória notificados pelo Serviço de Epidemiologia/HFSE – janeiro a dezembro de 2018

Agravo

Feminino

Masculino

Total1

Criança

Adolesc.

Adulto

Criança

Adolesc.

Adulto

Meningite

69

25

128

96

34

134

486

AIDS/Infecção assintomática pelo HIV

7

51

233

2

1

77

371

Gestante HIV+

0

38

272

0

0

0

310

Hepatites virais2

1

2

148

3

1

146

301

Criança exposta ao HIV

103

0

0

144

0

0

247

Sífilis adquirida (exceto em gestante)

0

9

39

0

7

120

175

Acidentes de trabalho3

0

0

87

0

0

27

114

Tuberculose

4

7

37

3

3

49

103

Síndrome respiratória aguda grave

32

1

3

49

1

0

86

Sífilis em gestante

0

12

49

0

0

0

61

Febre amarela

0

1

7

0

2

45

55

Dengue/Febre de chikungunya

5

1

22

6

2

9

45

Sífilis congênita

24

0

0

18

0

0

42

Violência interpessoal/autoprovocada

8

3

4

4

1

2

22

Evento adverso pós-vacinal

2

1

2

1

1

10

17

Doença neuroinvasiva por arbovírus

0

1

5

2

2

6

16

Anemia falciforme

1

2

8

2

1

1

15

Leptospirose

0

0

2

0

2

5

9

Exantema em gestante

0

2

5

0

0

0

7

Intoxicação exógena

0

0

4

1

0

2

7

Microcefalia/outras alterações de SNC

2

0

0

5

0

0

7

Toxoplasmose congênita

0

0

0

5

0

0

5

Toxoplasmose gestacional

0

1

4

0

0

0

5

Doença de Chagas

0

0

2

0

0

2

4

Leishmaniose visceral

1

1

0

1

0

1

4

Óbito materno

0

0

4

0

0

0

4

Paralisia flácida aguda/poliomielite

1

0

0

2

1

0

4

Parotidite epidêmica

0

3

1

0

0

0

4

Coqueluche

2

0

0

1

0

0

3

Esporotricose

0

0

2

0

0

1

3

Malária

0

0

2

0

0

1

3

Rubéola

0

0

2

0

0

1

3

Varicela

0

0

0

2

1

0

3

Febre do Nilo Ocidental

0

0

0

0

1

1

2

Síndrome da rubéola congênita

1

0

0

1

0

0

2

Febre maculosa

0

0

0

0

0

1

1

Hanseníase

0

0

0

0

0

1

1

Sarampo

0

0

0

1

0

0

1

Tétano acidental

0

0

0

0

0

1

1

Total

263

161

1072

349

61

643

2549

Criança: £ 12 anos; adolescente: 13 a 19 anos; adulto: ³ 20 anos. 1Exclui 51 casos com sexo/idade ignorado: 14 sífilis adquiridas; 14 meningites; 11 hepatites; 4 sífilis congênitas; 1 acidente de trabalho com fluido; 3 microcefalias/alterações do SNC e 4 crianças expostas. 2Inclui cicatriz sorológica. 3Inclui 88 acidentes com exposição a material biológico. Fonte: SINAN e NC - Serviço de Epidemiologia/HFSE. Dados sujeitos a revisão.

Expediente

Direção Geral do Hospital Federal dos Servidores do Estado – Wladimir Cortezzi

Coordenação Assistencial – Antônio José de Souza Cypriano Neves

Chefia do Serviço de Epidemiologia - Claudia Caminha Escosteguy

Elaboração - Serviço de Epidemiologia/HFSE

Hospital Federal dos Servidores do Estado - http://www.hse.rj.saude.gov.br

Tel: (21) 2291-3131 Ramal 3235. E-mail: epidemiologia@hse.rj.saude.gov.br