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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 43

PERFIL CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOTIFICADOS NO H.F.S.E.

Santos, S. A. F.1; Azevedo, O. P.2; Pereira, A. G. L.2; Escosteguy, Claudia Caminha2;
¹Residência em Saúde Coletiva/IESC/U.F.R.J.; ²Serviço de Epidemiologia/H.F.S.E..

Introdução:

    A violência contra crianças e adolescentes, seja ela física, sexual, por negligência/ abandono e ou/ psicológica, vem alarmando diversos setores da sociedade por seus crescentes índices e pelas lesões e traumas decorrentes. Os tipos de agressão não são excludentes e, portanto, uma mesma vítima pode sofrer mais de um tipo de violência simultaneamente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 245º, destaca a obrigatoriedade da notificação de casos suspeitos e confirmados de violência contra a criança e o adolescente.

Objetivos:

    Analisar o perfil clínico-epidemiológico dos casos de violência cometidos contra crianças e adolescentes notificados no Hospital Federal dos Servidores do Estado (H.F.S.E.), no período de 2009 a maio de 2012. Discutir novas estratégias para sensibilização dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência.

Metodologia:

    Estudo descritivo desenvolvido a partir da análise dos casos de violência contra crianças e adolescentes notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do H.F.S.E.. Para fins deste estudo foram incluídos todos os pacientes notificados com idade < 18 anos e notificados entre 2009 e maio de 2012. Para a análise foi utilizado o EpiInfo 2000.

Resultados e discussão:

    foram considerados como prováForam analisadas 20 notificações de violência contra crianças e adolescentes no período estudado, com predomínio dos casos caracterizados como negligência/abandono, seguidos pela violência sexual e pela violência física (Figura 1). Em alguns casos notificados, a criança ou adolescente agredido sofreu mais de um tipo de violência simultaneamente. Entre os casos estudados, independente do período analisado, os agressores mais frequentes foram os próprios familiares, destacando-se a mãe, seguida da mãe acompanhada pelo pai. Em relação às características das vítimas tais como sexo, idade, raça/cor, identificou-se que o sexo masculino predominou sobre o sexo feminino; a idade variou de 03 meses a 15 anos e a raça/cor predominante foi a parda, seguida pela cor branca e preta. Já em relação ao encaminhamento e classificação final dos casos notificados, todas as vítimas foram encaminhadas para o Conselho Tutelar. Dos 20 casos notificados, 8 foram confirmados e 8 casos foram classificados como prováveis. Ressalta-se que para a realização do presente estudo a carência de algumas informações e a ausência de alguns registros prejudicaram algumas análises. Tendo em vista a subnotificação dos casos de violência, fica evidente a necessidade de estratégias e campanhas que culminem no aumento das notificações, pois a notifica¸ão constitui importante fonte de dados para a vigilância da violência, dispondo informações que possam fortalecer políticas de enfrentamento.

Conclusão:

    A análise dos dados permitiu identificar que os principais agressores estão no âmbito familiar da criança ou adolescente e dessa forma, atuar junto às famílias constitui um meio de prevenção e tratamento. Para melhor entendimento dos profissionais de saúde acerca da importância das notificações dos casos de violência contra crianças e adolescentes, algumas metas e estratégias podem ser traçadas e posteriormente implementadas: estabelecer fluxograma interno para o atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência; pactuar com a rede municipal e estadual o encaminhamento e acompanhamento dos casos notificados; propor ações e campanhas educativas para estimular as notificações dos casos de violência; dotar os profissionais, que atuam no atendimento, de ferramentas adequadas no manejo dos casos identificados e garantir a notificação e encaminhamento aos órgãos competentes dos casos de violência identificados na unidade de saúde.

Referência:

    BRASIL. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.