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No âmbito da vigilância epidemiológica, notificação "é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes." A escolha dos agravos baseia-se em diversos critérios como magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, e outras situações relevantes como as emergências de saúde pública, epidemias, surtos e agravos inusitados. Além disso, inclui agravos definidos em acordos internacionais. 1
A Portaria nº 104, publicada em 25 de janeiro de 2011 pelo Ministério da Saúde, estabelece os agravos de notificação compulsória em âmbito nacional. É facultada aos estados e municípios a definição de agravos de notificação, de acordo com as diversidades encontradas em cada localidade, complementando a lista nacional. No estado do Rio de Janeiro, a Resolução SES nº 674 publicada em 12 de julho de 2013 atualiza a listagem estadual. Destaca-se a inclusão da esporotricose e da varicela enquanto novos agravos de notificação individual.
A notificação compulsória é obrigatória para todo profissional de saúde. A notificação dos agravos não depende da confirmação do caso, devendo ocorrer já na suspeita diagnóstica. É fundamental que esta prática seja incentivada e incorporada ao dia a dia dos profissionais de saúde, tornando-se uma atividade rotineira.
As fichas de notificação, uma vez captadas pelo Serviço de Epidemiologia, são inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) local e encaminhadas segundo o fluxo da Vigilância Epidemiológica no município do Rio de Janeiro. A base de dados é analisada periodicamente, permitindo um delineamento do perfil epidemiológico dos casos notificados no hospital. Além disso, a investigação decorrente da notificação resultará em medidas de prevenção e controle específicas para o caso notificado ou ainda, em ações mais amplas, contemplando um número maior de pessoas.
A integração entre o profissional de saúde que atua junto ao paciente e o Serviço de Epidemiologia é fundamental para que se possa identificar, quando pertinente, as possíveis fontes de infecção e atuar na interrupção da cadeia de transmissão, evitando novos adoecimentos.
Assim, contamos com sua colaboração para que notifique qualquer caso suspeito de algum agravo de notificação das listas nacional e estadual, dando o pontapé inicial na cadeia de eventos que prevê a investigação do caso e a promoção de medidas de controle e prevenção em âmbito hospitalar.
Lembramos ainda que existem outras instâncias de notificação no âmbito do hospital, como as relacionadas à Gerência de Risco Sanitário-Hospitalar e, mais recentemente, ao Núcleo de Segurança do Paciente, que passa a ser obrigatório a partir da Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, trazendo novos desafios para a vigilância hospitalar.
Suspeitou? Notifique!
Serviço de Epidemiologia
Tel: (21) 2291-3131 ramais: 3235 ou 3427
epidemiologia@hse.rj.saude.gov.br
1BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica – 7ª edição – Brasília: 2009.
MISSÃO DO SERVIÇO DE EPIDEMIOLOGIA
Contribuir para prevenção e controle das doenças, formação de recursos humanos em saúde e avaliação da qualidade da assistência prestada no H.F.S.E.
VISÃO DE FUTURO
Tornar-se um centro de pesquisa, ensino e avaliação de serviços de saúde.
PRINCÍPIOS
Ética, Transparência, Eficiência, Solidariedade, Probidade e Trabalho em Equipe.