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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 53 - Editorial

Violências interpessoais e autoprovocadas

    A Organização Mundial da Saúde (O.M.S.) define violência, em seu Relatório Mundial sobre Violência em Saúde1, de 2002, como o "uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação". Trata-se de um problema determinado por variadas dimensões e com impactos sociais, psicológicos e econômicos que afetam milhões de pessoas e comunidades em todo o mundo, sobrecarregando os serviços de saúde.

    No Brasil, violências e acidentes são responsáveis pela terceira causa de morte na população, com importância ainda maior entre aqueles de 1 a 49 anos. Tendo em vista esse cenário, em 2001 o Ministério da Saúde (M.S.) lançou sua Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (Portaria nº 737, de 16 de maio de 2001), sendo um de seus importantes componentes a vigilância epidemiológica dessas violências e acidentes, enfatizando a implantação da notificação de violência. Em 2014, 9,9% de todas as internações em unidades hospitalares que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) estavam relacionadas a causas externas2.

    Diversos documentos corroboram ao desenvolvimento de instrumentos para ampliação do entendimento e assistência aos casos de violências. Por exemplo, para responder às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, o M.S. estabelece em 2001 (Portaria nº 1.968) a notificação às autoridades competentes de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos em serviços do SUS. Da mesma forma, em 2003, a Lei nº 10.773 torna obrigatória a notificação, no âmbito dos serviços públicos ou privados de saúde, em caso de violência contra a mulher.

    Para padronização dos processos que vinham sendo realizados, em 2006 iniciou-se a implantação do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), sistematizando e ampliando as informações disponíveis para essas notificações. Em 2014, para aprimoramento das ações de vigilância e em alinhamento a outras políticas de atenção integral à saúde e proteção de direitos, o M.S. publicou a Portaria nº 1.271 determinando, entre outros pontos, a notificação imediata (em 24 horas) das tentativas de suicídio e dos casos de violência sexual.

    Entende-se a notificação como obrigação institucional, cabendo aos serviços e profissionais de saúde a responsabilidade de realizarem a notificação compulsória.3 No H.F.S.E., destacam-se como importantes notificadores em casos de violência: os serviços de Pediatria, a Unidade Materno-Fetal e o de Doenças Infecciosas e Parasitárias. Serviços de urgência e emergência costumam ser porta de entrada ampla para acolhimento de casos de violência, principalmente física e sexual. No H.F.S.E., espera-se o estabelecimento de um padrão distinto de notificação por não atender a tais características. Todavia, espera-se que os demais setores ampliem a sensibilidade na identificação de casos, ainda que suspeitos. Pelas características de seu público atendido, ressaltam-se casos de negligência ou abandono, principalmente nas faixas mais vulneráveis do ciclo de vida: crianças, adolescentes e idosos.

    Referências:

  1.     Krug EG et al., eds. World report on violence and health. Geneva, World Health Organization, 2002.
  2.     Ministério da Saúde. Viva: instrutivo notificação de violência interpessoal e autoprovocada. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
  3.     Ministério da Saúde. Notificação de violências interpessoais e autoprovocadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

    

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