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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - Editorial

Acidentes de Trabalho

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são a causa da morte de mais de dois milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido a condições impróprias de trabalho. No Brasil, o artigo 19 da Lei 8.213 de 24/07/1991 define como acidente de trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Também é considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho; a doença profissional, assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Entre os setores que apresentam as menores condições de segurança em todo o mundo estão a agricultura e a construção civil; ainda podemos verificar com freqüência, trabalhadores em andaimes improvisados, ausência de luvas ou capacete e empregados fazendo malabarismo na limpeza de vidraças. A preocupação com a segurança na área da saúde é mais recente; é comum observamos profissionais de saúde que não aderem ao uso de equipamentos de proteção individual e são expostos a riscos aumentados de adoecimento.

Devemos lembrar que a informação, a capacitação e o uso adequado dos equipamentos de segurança não devem estar presentes apenas para a ocorrência da fiscalização, mas sim para o uso diário nas atividades do trabalho.

Os acidentes de trabalho devem ser comunicados oficialmente, garantindo ao trabalhador os seus direitos e facilitando a vigilância epidemiológica. As Comunicações de Acidentes do Trabalho - CAT - são de emissão passiva sem vigilância ativa, sem controle de subnotificação e sem certificação de qualidade. Desde 2004 o Ministério da Saúde aponta a necessidade de regulamentação da notificação compulsória dos acidentes e doenças do trabalho no SUS através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

No HSE, a Saúde do Trabalhador e o Serviço de Epidemiologia vêm trabalhando em parceria e notificam regularmente os acidentes de trabalho através da CAT e mais recentemente, a partir de 2005, também através da ficha do SINAN. Os acidentes estão entre os agravos mais notificados em nosso hospital, com destaque para os acidentes pérfuro-cortantes com exposição a fluidos, que contabilizam em torno de 80% das notificações de acidentes

É fundamental considerar a BIOSSEGURANÇA no exercício da atividade profissional, precaver-se sempre e notificar à Saúde do Trabalhador e ao Serviço de Epidemiologia todos os acidentes.

Colabore com esta idéia! Trabalhe com segurança e notifique os acidentes à Saúde do Trabalhador e à Epidemiologia.

Serviço de Epidemiologia do H.S.E. - R.J.

Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
H.F.S.E. - (Hospital Federal dos Servidores do Estado)

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