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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO



AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

SUSPEITOU ? Notifique ao Serviço de Epidemiologia
(Lei 6.259/76)

2º à 6º feira das 7 às 16 horas - ramal 3235 ou 3427



  • Acidente de trabalho com óbito ou intervenção médica de emergência
  • AIDS/HIV positivo
  • Antraz ou carbúnculo
  • Botulismo
  • Cólera
  • Coqueluche
  • Dengue/ Dengue hemorrágico
  • Dermatoses ocupacionais
  • Diarréias agudas em < 5 anos
  • Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT)
  • Doença de Chagas
  • Doença de Creutzfeld-Jacob
  • Esquistossomose
  • Eventos adversos pós-vacinação
  • Febre amarela
  • Febre do Nilo Ocidental
  • Febre maculosa
  • Febre tifóide
  • Filariose
  • Hanseníase
  • Hantavirose
  • Hepatites virais
  • Herpes genital
  • Influenza humana pandêmica
  • Intoxicações por agrotóxicos
  • Intoxicações por metais pesados ou solventes
  • Leishmaniose tegumentar e visceral
  • Leptospirose
  • Linfogranuloma venéreo
  • Malária
  • Maus tratos contra crianças e adolescentes
  • Meningites (inclui meningococcemia)
  • Óbito materno
  • Oncocercose
  • Parotidite epidêmica (caxumba)
  • Peste
  • Pneumoconioses
  • Poliomielite/Paralisia flácida em < 15 anos
  • Raiva humana
  • Reações graves ao estresse e transtornos de adaptação relacionados ao trabalho e desemprego
  • Rubéola
  • Sarampo
  • Sífilis
  • Síndrome da úlcera genital
  • Síndrome do corrimento cervical/uretral
  • Síndrome febril ictero-hemorrágica aguda
  • Síndrome respiratória aguda grave
  • Surdez de origem ocupacional
  • Surtos e epidemias de qualquer natureza
  • Tétano acidental/ tétano neonatal
  • Toxiinfecções alimentares
  • Tuberculose
  • Tularemia
  • Varíola

Os agravos sublinhados são de notificação imediata (24 horas).
Fonte: Portaria MS nº 5, de 21/02/2006 e Resolução SES nº 2075, de 26/06/2003.
Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
H.F.S.E. - (Hospital Federal dos Servidores do Estado)

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