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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - Editorial

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Após vinte anos de fundação do Serviço de Epidemiologia do Hospital dos Servidores do Estado, cabe-nos ressaltar a base das atividades do mesmo, ou seja, a Vigilância Epidemiológica dos Agravos de Notificação Compulsória. Tal rotina é sustentada por lei federal (nº 6.259/76), que dispõe, entre outras coisas, sobre o dever dos profissionais da saúde de informarem estes casos à unidade de referência e, a mesma investigar e analisar os dados coletados gerando informação para ação, e ação ágil desde o primeiro nível da sua demanda.

Mais recentemente, a criação do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, publicada na Portaria nº 2.529/GM (23/11/2004), enfatiza a importância do papel dos hospitais neste contexto. O HSE participa do referido subsistema como Hospital de Referência Nível II, tendo como responsável técnico o Serviço de Epidemiologia. Esta portaria prevê ainda a importância da interface da vigilância epidemiológica com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, com a Gerência de Risco (na hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância), com a vigilância dos óbitos e com saúde do trabalhador, entre outros.

A vigilância epidemiológica é entendida como o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, nos seus diferentes níveis de competência.

No nível hospitalar o seu exercício possibilita: diagnóstico de saúde, agilidade na recomendação e promoção de medidas de controle, melhoria da qualidade da assistência, melhor planejamento da quantidade e do tipo dos recursos materiais necessários à assistência dos agravos envolvidos, adequação de área física conforme demanda e tipo de agravo, avaliação da informação da equipe sobre condutas de biossegurança e sistematização das mesmas, avaliação da efetividade das medidas adotadas etc. Estes são apenas alguns exemplos do que um simples comunicado telefônico ao Serviço - ainda na suspeita - ou um registro nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN), com o encaminhamento destas ao Serviço, pode gerar no desenvolvimento de todo o processo de atenção holística do indivíduo, enquanto usuário do Sistema de Saúde e ainda como profissional do mesmo Sistema.

Torna-se mister, na era da digitalização da informação e popularização da mesma, que tal conduta seja incentivada, facilitada e incorporada à prática diária dos profissionais, integrando as rotinas dos serviços da instituição de saúde, pois, é apenas com a operacionalização de ações e avaliação das mesmas que podemos influenciar na otimização do statu quo da saúde individual e social.

Notificar é, portanto, um ato de conscientização e valorização profissional e social.

PARTICIPE, INTEGRE-SE E COLABORE NO DESENVOLVIMENTO DESTA IDÉIA !

Serviço de Epidemiologia do H.S.E. - R.J.

Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
H.F.S.E. - (Hospital Federal dos Servidores do Estado)

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