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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Vigilância Epidemiológica (VE) da Doença de Creutzfeldt - Jacob (DCJ) Relato de Experiência do Serviço de Epidemiologia do H.S.E./R.J./M.S.

 

Almeida, R.L.V. 1 ; Escosteguy, C.C. 1

1 Serviço de Epidemiologia/H.S.E./M.S./R.J.


INTRODUÇÃO: O processo de consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) vem transformando o papel da epidemiologia nos serviços de saúde. A vigilância epidemiológica (VE) em hospitais aponta para a estratégia de descentralização das ações com vistas ao fortalecimento do nível local. O primeiro caso suspeito de DCJ no HSE que o Serviço de Epidemiologia tem conhecimento ocorreu em 1990. Por tratar-se de uma doença pouco conhecida e de notificação compulsória recente, estima-se que exista um grande número de sub-notificações deste agravo; sendo o hospital a porta de entrada natural para casos suspeitos da mesma, cresce a importância da correta aplicação das ações básicas de VE em relação a essas suspeitas.

OBJETIVOS: Evidenciar a importância de um sistema de VE hospitalar atuante na diminuição da subnotificação de casos, na detecção precoce de casos de DCJ e sua variante, na realização de investigação epidemiológica dos casos assistidos no hospital; contribuir para o conhecimento do perfil epidemiológico da DCJ, na aplicação das medidas preventivas e de biossegurança frente à identificação de novos casos, na efetivação de orientações clínicas e laboratoriais dos casos notificados.

METODOLOGIA: Após a divulgação da portaria nº 33 de 14/07/2005, do Sistema de Vigilância Simplificada (SVS) da DCJ, o Serviço de Epidemiologia do HSE vem atuando oficialmente na VE da doença, realizando todos os passos propostos pela portaria e repassando ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os casos assistidos. Este relato de experiência procura mostrar como foi a receptividade à implantação da VE simplificada da DCJ no HSE, e a operacionalização desta no município do Rio de Janeiro.

DISCUSSÃO: Ocorreram os seguintes obstáculos na detecção e investigação de suspeitos de DCJ: desconhecimento da equipe assistencial de que DCJ é um dos agravos objeto de notificação compulsória; quadro clínico inicial da doença inespecífico e de rápida evolução, com diagnóstico muitas vezes de exclusão, detecção tardia, e diagnóstico diferencial com outras doenças psiquiátricas e neurológicas; falta de apoio logístico das entidades de referência para encaminhamento de exames e facilitação de diagnóstico; dificuldades de aceitação de todos os envolvidos(serviço assistencial, estrutura administrativa da instituição, familiares, unidades e profissionais de referência etc), do papel da VE e do trabalho em equipe; desconhecimento do fluxo de envio de material (líquor) para exame laboratorial (proteína 14-3-3), um dos critérios diagnósticos da DCJ.

RESULTADOS: Em 2006, foram notificados três casos suspeitos de DCJ; ao final da investigação epidemiológica apenas um foi caracterizado como confirmado (biópsia cerebral), com forma clínica esporádica; um foi caracterizado como provável e o terceiro como possível, ambos também como forma clínica esporádica. Em 2007, ocorreu uma suspeita clínica de DCJ, com diagnóstico diferencial de encefalomielite aguda disseminada e neuropatia periférica. Neste caso foram contatados os responsáveis técnicos no Rio de Janeiro e São Paulo, e o LACEN-RJ, em conjunto com o médico assistente do paciente, afim de viabilizar a realização do exame da proteína 14-3-3 no líquor - um dos critérios laboratoriais de diagnóstico, seguindo o fluxograma proposto pelo Grupo Técnico Assessor em Doenças Priônicas (GTA-Príons) do Ministério da Saúde, sendo o resultado do exame negativo. O Serviço de Neurologia do HSE encaminhou para especialistas internacionais as imagens radiográficas da ressonância magnética cerebral e obteve a consideração de que tal imagem não era compatível com DCJ. Em 2008 um novo caso suspeito foi notificado, conseguindo-se implementar o fluxo de diagnóstico liquórico e uma biópsia post-mortem, que confirmou o diagnóstico de DCJ.

CONCLUSÕES: Cumprir as medidas preconizadas pelo Sistema de Vigilância em Saúde, a ANVISA e a Associação Brasileira de Neurologia a nível nacional e local torna-se extremamente difícil devido às dimensões continentais do Brasil e as características assistenciais de sua rede. Dificuldades de ordem administrativa, técnica e pessoal possivelmente ainda perdurarão por algum tempo. No HSE, a desinformação sobre procedimentos adequados no trato da DCJ ainda existe entre um expressivo número de profissionais, embora a busca de referências para a melhoria da assistência ao paciente tenha se estabelecido; fatos que nos deixam motivados a continuar investindo em nosso trabalho e contribuindo para a qualificação do trabalho em equipe.

 

 

Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
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