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Manual do Residente

  1. Uma palavra inicial
  2. Jornada de treinamento
  3. Atribuições do Médico-Residente em Clínica Médica
  4. Atribuições do Médico-Residente em Especialidades
  5. Atribuições do Plantonista
  6. Termo de Compromisso
  7. Rotinas - Internação
  8. Rotinas de Isolamento
  9. Óbito
  10. Ambulatório
  11. Procedimentos diagnósticos

Rotinas - Internação

Pré-requisitos obrigatórios:

  1. Registro – se o paciente não tem registro, será feito na Sala de Internação, mediante apresentação de uma cédula de identidade.
  2. Laudo médico para emissão de AIH (chamado simplesmente de AIH) – o “médico solicitante” deverá ser do HSE, e preencher todos os campos de sua competência.
  3. Os campos referentes ao CPF do médico responsável e assinatura do médico responsável são de competência da chefia do Serviço.

    O número do código do “procedimento solicitado” ao lado do campo do “médico solicitante” e o código do CID encontram-se nas Tabelas na sala da Chefia do Serviço, não podem ser retirados de lá.

    Lembrar que na parte inferior da “AIH”, nos campos “procedimento solicitado” e “diagnóstico inicial”, deverão ser preenchidos por extenso, em correspondência com os números dos códigos respectivos. Não esquecer de colocar a filiação do paciente, o nome do responsável e o telefone de contacto.

    Observação. - pacientes internados para procedimentos que exigem internação de até 24 horas, para fins de faturamento deverão receber o código numero 72.500.00.0 (diagnóstico ou primeiro atendimento em Clinica Médica).

    Observação 2. - o hospital não está credenciado no Sistema de Procedimentos de Alta Complexidade (SIPAC-CANCER), que inclui a quimioterapia. Os pacientes oncológicos deverão receber o código número 85.500.87.0 (intercorrências clínicas de pacientes oncológicos). Em ambos os casos, como nas demais AIHs, o “diagnóstico inicial” e o CID são da patologia básica.

  4. Sala de Internação (SI)
    A “AIH” completa será encaminhada a SI, através da enfermagem da Unidade do andar, que entrará em contacto com o paciente, convocando-o para a internação. Ao chegar naquela sala, o paciente será registrado (se ainda não tiver número de registro) e encaminhado à Unidade de Internação do Serviço.
  5. Admissão na Unidade de Internação do Serviço
    Ao chegar ao 4º andar, o paciente será encaminhado ao leito pela enfermagem, que comunicará ao médico responsável a chegada do paciente. Até às 16hs, o responsável pela admissão é o médico residente do leito, isto é, aquele que acompanhava o doente que ocupava aquele leito, e/ou o residente de especialidade (quando o paciente se interna já com diagnóstico definido); após às l6 hs os plantonistas são os responsáveis da admissão, que obedecerá a rotina do fluxograma.
  6. Acompanhamento do paciente
    No primeiro dia útil após a admissão o paciente passará a ser da responsabilidade da equipe da rotina, obedecendo ao roteiro seguinte:
    1. Avaliação médica – realizada pelo médico-residente e estafe. Constará de :

      - história clínica detalhada e exame físico minucioso, transcritos no impresso próprio;

      - discussão do caso pela equipe e planejamento estratégico para o diagnóstico. Deverão ser utilizados todos os recursos diagnósticos disponíveis. Se algum procedimento não for possível de execução no hospital, informar-se junto à chefia imediata ou à Divisão Médica acerca da possibilidade de sua realização fora do hospital, e de como proceder. Sempre que solicitar um exame ou um parecer, fornecer toda informação necessária para a correta execução do exame e sua interpretação.

      - monitorar o paciente grave ou submetido a procedimento invasivo com avaliações clínicas a curtos intervalos, observação de drenos, secreções, incisões, curativos, complicações e o seu manuseio etc, registrando os dados significativos na papeleta.

      - planejamento terapêutico.

      - informar ao paciente ou familiar, quando apropriado, sobre sua doença sobre os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a que será submetido. É necessário também obter o consentimento, do paciente ou familiar, por escrito, para a realização de procedimentos invasivos, atos cirúrgicos e participação em pesquisas.

      - visita diária – além da informação dada pelo próprio paciente sobre sua evolução, o exame físico deverá ser completo, especialmente nos casos ainda sem definição, pois um achado novo poderá ser fundamental para o diagnóstico.

      A análise de resultados dos exames complementares e a necessidade de novos exames será discutida pela equipe. Os pacientes graves deverão também receber visita e serem prescritos nos finais de semana, em escala de rodízio entre os médicos-residentes.

      ATENÇÃO – O NOME DO PACIENTE, O NÚMERO DO REGISTRO, O NÚMERO DO LEITO, A ASSINATURA LEGÍVEL E O CRM DO MÉDICO DEVERÃO CONSTAR EM TUDO AQUILO QUE SE REFERE AO PACIENTE.

    2. Cuidados de enfermagem – elementos indispensáveis aos cuidados dos pacientes, pois a equipe de enfermagem realiza as ações terapêuticas prescritas e o atendimento nas 24 horas. A identificação da necessidade de cuidados de enfermagem é realizada por um enfermeiro experiente.
    3. Assistência nutricional – a avaliação nutricional deverá ser feita em todos os pacientes. É obrigatória naqueles com patologias ou condições especiais, em que a nutrição é uma medida terapêutica realizada por profissional qualificado, nutricionista. Compõe-se de vários processos que identificam as necessidades e permitem o planejamento da dietoterapia. O suporte nutricional adequado será alcançado através de uma abordagem multidisciplinar integrada.
    4. Avaliação social – o assistente social do Serviço deverá entrevistar cada paciente internado, tomando as medidas de sua competência adequadas a cada caso e prosseguir o acompanhamento.

      OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: durante a internação, todo procedimento diagnóstico ou terapêutico fora da rotina (ex: biópsia, punções, transfusões de sangue ou derivados, Tomografia Computadorizada, etc.) deverá ser registrado no impresso “ Laudo médico para solicitação de Recursos e Condições Especiais ”, bem como a “Mudança de procedimento” quando forem diferentes o “Procedimento solicitado” e o “Procedimento realizado”.

    5. Longa permanência – Sempre que a permanência do paciente ultrapassar o dobro do tempo autorizado pelo procedimento solicitado (na tabela de códigos de procedimentos, ao lado do número do procedimento está o tempo de permanência autorizado) dever-se-á solicitar a longa permanência, preenchendo-se o impresso de recursos especiais escrevendo-se a justificativa
    6. Alta hospitalar – Preencher todos os campos do formulário impresso específico, nos locais de competência do médico. No verso deverá ser feito um resumo da internação. Entregar o prontuário na sala da chefia do Serviço até às 11 horas. No caso de transferência para outro Serviço, ou de ocorrência do óbito , esta mesma rotina de conduta deverá ser seguida.

      IMPORTANTE – Ao receber alta o paciente deverá ter agendada sua consulta ambulatorial para prosseguimento de seu acompanhamento.

Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
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