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Pré-requisitos obrigatórios:
Os campos referentes ao CPF do médico responsável e assinatura do médico responsável são de competência da chefia do Serviço.
O número do código do “procedimento solicitado” ao lado do campo do “médico solicitante” e o código do CID encontram-se nas Tabelas na sala da Chefia do Serviço, não podem ser retirados de lá.
Lembrar que na parte inferior da “AIH”, nos campos “procedimento solicitado” e “diagnóstico inicial”, deverão ser preenchidos por extenso, em correspondência com os números dos códigos respectivos. Não esquecer de colocar a filiação do paciente, o nome do responsável e o telefone de contacto.
Observação. - pacientes internados para procedimentos que exigem internação de até 24 horas, para fins de faturamento deverão receber o código numero 72.500.00.0 (diagnóstico ou primeiro atendimento em Clinica Médica).
Observação 2. - o hospital não está credenciado no Sistema de Procedimentos de Alta Complexidade (SIPAC-CANCER), que inclui a quimioterapia. Os pacientes oncológicos deverão receber o código número 85.500.87.0 (intercorrências clínicas de pacientes oncológicos). Em ambos os casos, como nas demais AIHs, o “diagnóstico inicial” e o CID são da patologia básica.
- história clínica detalhada e exame físico minucioso, transcritos no impresso próprio;
- discussão do caso pela equipe e planejamento estratégico para o diagnóstico. Deverão ser utilizados todos os recursos diagnósticos disponíveis. Se algum procedimento não for possível de execução no hospital, informar-se junto à chefia imediata ou à Divisão Médica acerca da possibilidade de sua realização fora do hospital, e de como proceder. Sempre que solicitar um exame ou um parecer, fornecer toda informação necessária para a correta execução do exame e sua interpretação.
- monitorar o paciente grave ou submetido a procedimento invasivo com avaliações clínicas a curtos intervalos, observação de drenos, secreções, incisões, curativos, complicações e o seu manuseio etc, registrando os dados significativos na papeleta.
- planejamento terapêutico.
- informar ao paciente ou familiar, quando apropriado, sobre sua doença sobre os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a que será submetido. É necessário também obter o consentimento, do paciente ou familiar, por escrito, para a realização de procedimentos invasivos, atos cirúrgicos e participação em pesquisas.
- visita diária – além da informação dada pelo próprio paciente sobre sua evolução, o exame físico deverá ser completo, especialmente nos casos ainda sem definição, pois um achado novo poderá ser fundamental para o diagnóstico.
A análise de resultados dos exames complementares e a necessidade de novos exames será discutida pela equipe. Os pacientes graves deverão também receber visita e serem prescritos nos finais de semana, em escala de rodízio entre os médicos-residentes.
ATENÇÃO – O NOME DO PACIENTE, O NÚMERO DO REGISTRO, O NÚMERO DO LEITO, A ASSINATURA LEGÍVEL E O CRM DO MÉDICO DEVERÃO CONSTAR EM TUDO AQUILO QUE SE REFERE AO PACIENTE.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: durante a internação, todo procedimento diagnóstico ou terapêutico fora da rotina (ex: biópsia, punções, transfusões de sangue ou derivados, Tomografia Computadorizada, etc.) deverá ser registrado no impresso “ Laudo médico para solicitação de Recursos e Condições Especiais ”, bem como a “Mudança de procedimento” quando forem diferentes o “Procedimento solicitado” e o “Procedimento realizado”.
IMPORTANTE – Ao receber alta o paciente deverá ter agendada sua consulta ambulatorial para prosseguimento de seu acompanhamento.
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