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O paciente/ cidadão:
Área do site voltada para a prevenção de várias doenças. Informações sobre o atendimento fornecido pelo H.S.E.

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Direitos dos Pacientes do H.S.E.

O paciente deve ter direito de :

(Os direitos dos pacientes devem incluir, mas não serem limitados a : )

  1. Exercitar esses direitos sem discriminação de sexo, condição econômica, nível de educação, cor, religião, nacionalidade, opção sexual ou estado civil.
  2. Ser tratado com consideração e respeito.
  3. Conhecer o nome do médico que primeiro o atendeu, o responsável por seu tratamento, o nome de outros profissionais, médicos, enfermeiros ou outros, que acompanharão o paciente durante sua internação ou tratamento.
  4. Receber informação sobre a sua doença, a orientação do tratamento e instruçõess de recuperação, feitas em termos que possa entender.
  5. Receber o máximo de informações necessárias sobre o tratamento ou procedimento, quando achar necessário, a fim de dar consentimento ou recusar o tratamento. Exceto em emergências, esta informação deve incluir descrição do procedimento ou tratamento, os objetivos, os riscos médicos envolvidos, tratamentos alternativos ou não tratamento e os riscos envolvidos em cada uma das opções, o prognóstico e o direito de saber o nome da pessoa encarregada do procedimento ou tratamento.
  6. Participar ativamente nas decisões relacionadas ao tratamento médico. Isso inclui o direito de recusar o tratamento.
  7. Privacidade em relação ao tratamento. Discussões do caso, consultas, exames e tratamento são confidenciais e devem ser conduzidas discretamente. O paciente tem o direito de ser avisado da razão da presença de outra pessoa, estranha ao seu tratamento.
  8. Tratamento confidencial de todas as comunicações e arquivos sobre a terapia a que foi submetido e a estadia no hospital. Deve ser obtida permissão por escrito, antes dos arquivos médicos serem disponíveis a pessoas não envolvidas diretamente com o caso.
  9. Ter acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar.
  10. Ter respostas adequadas para pedidos razoáveis sobre o serviço hospitalar.
  11. Sair do hospital mesmo contra o conselho do médico, assinando para isso, um termo de responsabilidade.
  12. Ter continuidade do tratamento e conhecimento antecipado sobre a hora e local das consultas assim como a identidade das pessoas que providenciarão o atendimento.
  13. Ter conhecimento caso hospital/médico proponham experimentos que possa afetar o tratamento. O paciente tem o direito de se recusar a participar de projetos de pesquisa.
  14. Ser orientado após a alta do hospital.
  15. Continuar a ser acompanhado e orientado, mesmo nos casos de moléstia crônica ou incurável.
  16. Ter os direitos do paciente aplicáveis ao responsável legal, quando existir, para tomar decisões relacionadas ao tratamento, em benefício do paciente.
  17. Designar visitantes de sua escolha, caso o paciente tenha poder de decisão, seja ou não o visitante relacionado por sangue ou casamento, a não ser que:
    • Visitas que não sejam permitidas;
    • O hospital determine que a presença do visitante coloque a saúde ou a segurança do paciente, médico, assitentes ou outro visitante em perigo, ou perturbe o funcionamento da enfermaria.
    • O paciente indique ao hospital que não deseja mais a visita de determinada pessoa
  18. Levando em cosideração o desejo do paciente de receber ou não determinado visitante; caso o paciente não esteja em condição de decidir, o hospital deve permitir visitas. No mínimo, o hospital deve se limitar aqueles com os quais o paciente mora.
  19. Os itens acima não podem ser utilizados para proibir o hospital de estabelecer restrições razoáveis sobre visitantes, incluindo restrição sobre horas de visita e número de visitantes.

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Note que as informações aqui disponibilizadas são de caráter complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as visitas regulares ao médico ! Evite a auto-medicação, consulte, sempre, um profissional devidamente capacitado !
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